CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 829
A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.
Parágrafo único. Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Pagamento em Dinheiro: A Regra Geral

O Código Civil estabelece que a obrigação de pagar em dinheiro deve ser cumprida no local determinado no contrato. Se este não for especificado, o pagamento deverá ocorrer no domicílio do devedor. Esta regra visa garantir a praticidade e a segurança nas transações comerciais, determinando um local previsível para o cumprimento da obrigação.

É importante notar que esta norma se aplica às dívidas em dinheiro, salvo exceções previstas em lei ou acordadas pelas partes. A intenção é facilitar o adimplemento da obrigação, evitando discussões sobre onde o pagamento deve ser efetuado.